DeRE: a nova obrigação acessória que ninguém está explicando direito
A Reforma Tributária trouxe mudanças que vão muito além das alíquotas. Uma delas ainda está passando quase despercebida nos escritórios de contabilidade: a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), nova obrigação acessória criada pela Lei Complementar nº 214/2025, que impacta diretamente a rotina de contadores que atendem setores com tributação diferenciada.
Enquanto o mercado ainda digere o IBS e a CBS, a DeRE já tem documentação técnica publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e ignorá-la pode custar caro para os seus clientes.
O que é a DeRE e por que ela existe
A DeRE foi criada para atender um problema concreto: nem todos os setores conseguem apurar IBS e CBS da forma convencional, operação por operação. Instituições financeiras, planos de assistência à saúde, administradoras de consórcios, seguradoras e empresas de previdência privada operam com margens e deduções específicas que exigem tratamento diferenciado.
Nesses casos, os tributos não incidem sobre o preço da operação, mas sobre a margem financeira do período, calculada a partir da própria contabilidade. É exatamente aí que a DeRE entra: ela é o documento eletrônico por meio do qual essas empresas informam ao Fisco as bases de cálculo, os valores devidos e as operações realizadas de forma centralizada e padronizada.
Como a DeRE muda a lógica da apuração
Uma das novidades mais significativas é que, pela primeira vez na história tributária brasileira, o plano de contas e o balancete passam a ter impacto direto no valor do tributo a pagar. A classificação correta das contas contábeis deixa de ser apenas uma questão de organização, ela vira base de apuração automática.
Isso significa que escritórios que atendem clientes nesses setores precisam revisitar o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) dos clientes, mapear o código de tributação (codTrib) de cada conta e garantir que contas mistas estejam corretamente segregadas. Erros de classificação geram passivo tributário silencioso, e o cliente nem vai perceber até ser autuado.
Quem precisa entregar a DeRE — e quem está dispensado
Nem todos os contribuintes são obrigados à entrega. Estão no escopo atual:
- Instituições financeiras;
- Planos de assistência à saúde;
- Concursos de prognósticos;
- Administradoras de consórcios;
- Seguradoras e empresas de previdência.
Estão dispensados, por enquanto, consultores e assessores de investimentos, corretores de seguros e correspondentes bancários que atuam exclusivamente sob diretrizes de instituições autorizadas pelo Banco Central.
Dúvidas frequentes sobre DeRE
A DeRE é obrigatória para todos os contribuintes?
Não. A DeRE se aplica apenas a setores que operam sob regimes tributários específicos, como instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras e administradoras de consórcios. A maioria das empresas comuns não precisa entregar a DeRE, mas precisa adaptar a emissão de documentos fiscais com os novos campos de IBS e CBS.
Quando começa a obrigatoriedade de entrega da DeRE?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram os manuais e leiautes em fevereiro de 2026, mas o cronograma definitivo de entrega ainda será definido por ato normativo conjunto. Em 2026, o Fisco adotou caráter educativo para as obrigações acessórias da Reforma Tributária, contudo, o descumprimento pode resultar na perda da dispensa de recolhimento do IBS e da CBS.
O que acontece se a empresa não entregar a DeRE quando exigido?
A não entrega, quando obrigatória, será tratada como descumprimento de obrigação acessória. O regime de penalidades ainda será complementado por atos normativos, mas a tendência é aplicação das regras gerais de omissão, que podem incluir multas e, em casos mais graves, perda de benefícios fiscais.
O sistema contábil precisa ser atualizado para a DeRE?
Sim. A DeRE exige a geração de XMLs no formato definido pela Receita Federal, com a estrutura do Pacote de Integração v1.0.0. Sistemas que integram os módulos contábil e fiscal têm vantagem: os dados já lançados na contabilidade servem de base para a geração automática da declaração, reduzindo retrabalho e risco de inconsistência.
O que o seu sistema precisa fazer agora
Em fevereiro de 2026, a Receita Federal disponibilizou os manuais, leiautes e esquemas XML da DeRE. O cronograma de entrega ainda será definido por ato normativo conjunto, mas a preparação não pode esperar. O Fisco deixou claro: 2026 é o ano de adaptação, mas o descumprimento das obrigações acessórias, mesmo nesse período educativo, pode resultar em perda da dispensa de recolhimento e, futuramente, em penalidades.
Escritórios que utilizam sistemas integrados entre os módulos contábil e fiscal saem na frente: a consistência dos dados lançados na contabilidade é o ponto de partida para gerar os XMLs da DeRE corretamente. Quem ainda trabalha com sistemas desconectados vai precisar de retrabalho manual, e retrabalho manual é risco de erro.
A DeRE ainda não está no radar da maioria dos escritórios, mas já está na legislação, nos documentos técnicos e nos sistemas de fiscalização da Receita. Quem se antecipar agora transforma o desconhecimento do mercado em vantagem competitiva.
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