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ECD e ECF 2025: O que você, contador, precisa saber para proteger seus clientes e sua rotina

ECD e ECF 2025: O que você, contador, precisa saber para proteger seus clientes e sua rotina


Se você é contador, já sabe: o calendário fiscal não dá trégua. E entre as obrigações mais estratégicas do primeiro semestre estão a ECD e a ECF — siglas que vão muito além de um envio técnico. Elas são fundamentais para manter seus clientes em dia com o Fisco, evitar autuações e comprovar a saúde contábil das empresas que você atende.
Mais do que cumprir prazos, é sobre construir confiança, evitar malhas fiscais e reforçar sua atuação como especialista contábil. E em 2025, algumas mudanças exigem atenção redobrada.

Prazos atualizados para 2025: atenção máxima no calendário

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): até 30/06/2025
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): até 31/07/2025
Ambas devem ser enviadas por meio do SPED, utilizando os programas validador e transmissor atualizados da Receita Federal. Atrasos ou inconsistências podem gerar multas — inclusive para empresas inativas.

O que é a ECD?
A ECD substitui os antigos livros contábeis impressos por arquivos digitais padronizados. Seu principal objetivo é reforçar a rastreabilidade e a fiscalização eletrônica das informações contábeis.

Quem deve entregar:
  • Empresas tributadas pelo Lucro Real (obrigatoriamente);
  • Algumas do Lucro Presumido, se houver distribuição de lucros sem escrituração regular;
  • Entidades imunes ou isentas com receita superior a R$ 4,8 milhões anuais.
❗ Falhas na entrega da ECD podem comprometer a comprovação patrimonial da empresa, dificultar o acesso a crédito e prejudicar a confiança de parceiros e instituições financeiras.

O que é a ECF?
A ECF substitui a antiga DIPJ e detalha toda a apuração do IRPJ e da CSLL — explicando como a empresa chegou ao seu lucro tributável ou prejuízo fiscal.
Obrigatoriedade:
  • Todas as pessoas jurídicas, inclusive inativas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
Ela cruza dados com a ECD, EFD-Contribuições e EFD-Reinf — exigindo consistência total entre as declarações.

Multas e penalidades
  • ECD: até 1% da receita bruta, limitada a R$ 5 milhões por ano.
  • ECF: até 3% sobre valores omitidos, 10% sobre lucro líquido, além de penalidades por dados incorretos ou inconsistentes.
Essas falhas podem levar seus clientes à malha fina, dificultar restituições e barrar adesões a programas de regularização fiscal.

🆕 O que mudou em 2025?
ECD:
  • Novo layout versão 10, com campos atualizados;
  • Integração com a EFD-Reinf;
  • Melhorias nos relatórios e validações internas.
ECF:
  • PVA com mais estabilidade e performance;
  • Inclusão de novos campos para detalhamento fiscal;
  • Maior rigor nas verificações cruzadas com a ECD.
Conclusão: seu papel é estratégico
A ECD e a ECF são mais do que entregas — são provas do seu valor técnico e estratégico como contador. Cada arquivo enviado com precisão reforça sua reputação como um profissional confiável e preparado.
Um bom sistema contábil faz toda a diferença nesse processo: reduz erros, automatiza rotinas e libera seu tempo para atuar com inteligência, não apenas operacionalmente.
Evite riscos, ganhe tempo e entregue com confiança.
Com tecnologia certa, você protege seus clientes e se posiciona como o especialista que eles precisam em 2025.