A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou mudanças importantes na forma como as empresas declaram e recolhem tributos federais. A tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi oficialmente substituída pela DCTFWeb, e a mudança atinge todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional com folha de pagamento.
Essa transição faz parte de um movimento de modernização do sistema fiscal brasileiro e exige atenção redobrada dos contadores. A adaptação aos novos processos é essencial para manter os clientes em conformidade e evitar riscos tributários.
O que mudou com a DCTFWeb em 2025?
1. Fim da DCTF tradicional
A DCTF elaborada no Programa Gerador da Declaração (PGD) foi descontinuada. A partir de 2025, todas as declarações de débitos e créditos tributários devem ser transmitidas exclusivamente por meio da DCTFWeb, uma plataforma que integra os dados do eSocial, EFD-Reinf e do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Com isso, o contador precisa se adaptar a um modelo mais automatizado e centralizado, com menos espaço para ajustes manuais e mais exigência de precisão nas obrigações acessórias vinculadas.
2. Inclusão do Simples Nacional com folha
Empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem empregados agora estão obrigadas a transmitir a DCTF Web mensalmente. Essa exigência já era válida para empresas de outros regimes, mas agora se estende também a pequenos negócios, que passam a declarar suas contribuições previdenciárias via DCTFWeb com base nas informações do eSocial.
Na prática, isso representa uma mudança significativa na rotina de contadores que atendem MEIs e microempresas, exigindo mais organização nos processos de fechamento da folha e apuração de encargos.
3. Novo prazo de entrega
Com a nova DCTFWeb, o prazo de entrega da declaração passou a ser até o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Se o dia 25 cair em final de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Esse novo calendário exige ajustes no fluxo de trabalho dos escritórios de contabilidade, que precisam fechar a folha e revisar os dados com maior agilidade para não perder o prazo.
4. Inclusão de tributos via MIT
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) permite a inclusão na DCTFWeb de tributos que não vêm automaticamente do eSocial ou da EFD-Reinf, como IRPJ e CSLL. O objetivo é tornar a DCTFWeb um ambiente completo para consolidação das informações fiscais, eliminando a antiga DCTF do PGD.
Com essa novidade, o contador precisa ter domínio sobre todas as bases de cálculo utilizadas no MIT e revisar se os tributos estão sendo apurados corretamente.
Como isso impacta a rotina do contador?
As mudanças trazidas pela DCTFWeb impactam diretamente o fluxo de trabalho de escritórios contábeis, especialmente os que atendem empresas pequenas. Algumas exigências práticas incluem: